Caso não tenha sido apresentada defesa de autuação ou se a defesa não tiver sido acolhida, tanto o proprietário do veículo quanto o condutor infrator indicado têm a oportunidade de interpor um recurso, seja de forma presencial, por via postal ou online, através do site, respeitando o prazo estipulado na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Nesta fase, é possível protocolar o recurso contra a penalidade aplicada. A SESTRAN encaminhará o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que avaliará o caso e tomará uma decisão. Essa decisão pode resultar no deferimento ou indeferimento do recurso, ou, ainda, na recusa do pedido em caso de ilegitimidade.
Caso o recurso seja deferido, a multa será cancelada; no entanto, caso contrário, a multa deverá ser quitada.
IMPORTANTE
O requerimento de recurso deve ser preenchido em nome do proprietário do veículo ou do condutor infrator.
Documentos Necessários:
Veículos em nome de Pessoa Física:
- Requerimento de Recurso à JARI à SESTRAN (a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
- Notificação de Imposição da Penalidade – NIP (cada petição deverá ter somente um auto de infração por objeto);
- RG ou CNH do Requerente (outro documento de identificação que comprove a assinatura);
- Documentação do veículo – CRLV;
- Procuração e RG do procurador, quando for o caso;
- Documentos comprobatórios das alegações do Recurso;
Veículos em nome de Pessoa Jurídica:
- Requerimento de Recurso à JARI à SESTRAN (a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
- Notificação de Imposição da Penalidade – NIP (cada petição deverá ter somente um auto de infração por objeto);
- RG ou CNH do Sócio da Empresa que assina no Contrato Social ou outro documento de identificação que comprove a assinatura;
- Documento do Veículo – CRLV;
- Documentos comprobatórios das alegações da Defesa**;
- Procuração e RG do procurador, quando for o caso; e
- Contrato Social (última alteração)***;
*** Veículo em nome de Órgão Público complementar a documentação:
- Portaria de Nomeação do Dirigente;
- Documento de identificação (RG) do Dirigente do Órgão ou outro documento que comprove a assinatura;
**Serviços Públicos de Urgência / Utilidade Pública (art.29, VII do CTB): Apresentar em caráter complementar documentos que comprovem a urgência visando análise do julgador (ex: ordem de serviço correspondendo com a data e horário do cometimento da infração, escala de trabalho, no caso de ambulâncias o relatório médico e Ordem de serviço).