Quando um proprietário precisar transferir a responsabilidade de uma infração emitida pela Prefeitura de Cambé, é fundamental que ele identifique de forma precisa o condutor que estava, de fato, operando o veículo no momento da autuação.

IMPORTANTE

No caso de um veículo registrado em nome de uma Pessoa Jurídica, é imperativo proceder com a identificação do condutor infrator. A falta desse procedimento acarretará na aplicação de multas por Não Identificação de Condutor (NIC), de acordo com o Parágrafo 8º do Artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro.


Prazo:

O prazo limite para efetuar essa identificação está claramente especificado na notificação de autuação, e coincide com o prazo para a apresentação de uma defesa.


Documentos Necessários:

1. Requerimento de identificação de condutor sem rasuras, preenchido e com assinaturas ORIGINAIS do condutor e do proprietário do veículo. E se enviado de forma online, a digitalização deverá ser colorida.
2. Cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator.
3. Cópia legível do documento de identificação do proprietário do veículo.
4. Em caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica será necessário cópia do contrato social da empresa ou documento que comprove a representatividade daquele que assina como proprietário e também seu documento de identificação.
5. As cópias não precisam ser autenticadas.


Como Apresentar:

 

ONLINE

Para isso, basta ter o requerimento de identificação de condutor  devidamente preenchido e todos os documentos escaneados.
Após a inclusão do protocolo online, um número de protocolo será encaminhado ao e-mail informado no cadastro. Você pode acompanhar o andamento da solicitação com este número.


 

PRESENCIAL 

Protocolar presencialmente na Secretaria de Segurança Pública e Trânsito – SESTRAN.

Horário de atendimento: dias úteis, das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 17h00.

 


VIA CORREIOS

Envie os documentos necessários para Secretaria de Segurança Pública e Trânsito – SESTRAN

Rua França, 87, Centro – Cambé – PR CEP: 86181-040.

 


O que diz a lei

A Resolução n.º 060/2019 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná, dispõe sobre a Gestão Eletrônica de processos de defesa, recursos e identificação do condutor infrator e dá outras providências.