O proprietário ou o condutor do veículo tem a possibilidade de apresentar uma defesa prévia junto à SESTRAN, é a primeira possibilidade para que o cidadão apresente sua contestação, seja de forma presencial, por via postal ou ainda de forma online através do site, seguindo o prazo estipulado na Notificação de Autuação (NA).
Para apresentação de defesa prévia de forma presencial ou postal o requerente deverá redigir as alegações de defesa e seus dados pessoais em um formulário apropriado, além de fornecer a documentação necessária conforme as exigências legais. Após esse processo, aguarda-se o julgamento do recurso.
Por sua vez, a multa resultante de infração leve ou média será convertida em advertência por escrito, de forma automática, no ato da imposição de penalidade, sem haver necessidade de pedido ou recurso.
ATENÇÃO: isso, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores à infração.
A SESTRAN realiza uma análise minuciosa da solicitação, podendo deferir ou indeferir o pedido, de acordo com a situação apresentada. No caso de deferimento, o processo é arquivado. Em contrapartida, caso o pedido seja indeferido, será emitida a NIP – Notificação de Imposição da Penalidade ao proprietário do veículo, juntamente com a divulgação do resultado do recurso no Diário Oficial do Município.
Para acessar o desfecho e os fundamentos do processo, é possível consultar o site https://www.gitcidadao.pr.gov.br/, onde tais informações estarão disponíveis.
Documentos Necessários:
Para apresentar recurso de autuação, o motorista deve baixar, preencher, assinar o Requerimento de Defesa e anexar cópias simples de:
Obs.: ao imprimir o Requerimento de Defesa, certifique-se de atualizar a data para o ano vigente
Cópias simples:
- Notificação da autuação ou qualquer documento que facilite a identificação do auto de infração;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- CNH ou outra identificação que comprove a assinatura do requerente;
- Pessoa Jurídica também deve comprovar (cópia simples) a representatividade legal daquele que assina como proprietário do veículo;
- Procuração, quando o requerente for representado por terceiro.
Estas exigências estão previstas na Resolução n.º 900/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Como Protocolar:
PRESENCIAL
Protocolar presencialmente na SESTRAN – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
ONLINE
Preencha o formulário abaixo. Para isso, basta ter o requerimento de recurso de multa devidamente preenchido e assinado, e também, todos os documentos escaneados.