A regulamentação municipal do transporte privado de escolares é fundamental para garantir a segurança e a qualidade do serviço prestado às crianças. Ao exigir requisitos para veículos e condutores, o município evita a atuação irregular, reduz riscos e assegura um serviço seguro e organizado. O município de Cambé estabelece as normas e critérios para a operação do transporte escolar por meio do Decreto nº 707/2025 em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026, trazendo mais confiança às famílias e proteção aos estudantes.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para exploração do Serviço Privado de Transporte de Escolares do Município de Cambé, conforme disposições contidas no Decreto N° 707 de 23 de outubro de 2.025.
Parágrafo único. O Serviço Privado de Transporte de Escolares será explorado mediante autorização expedida pelo Município de Cambé, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito (SESTRAN).
Art. 4º A execução do Serviço Privado de Transporte de Escolares fica condicionada à outorga de autorização para a sua exploração pela SETRAN após a aprovação do veículo em vistoria pelo Detran-PR.
Parágrafo único. Para cada pessoa física ou jurídica será outorgada uma única autorização.
Art. 5º Poderão ser autorizadas a explorar o Serviço Privado de Transporte de Escolares às pessoas físicas ou jurídicas, que:
I – sejam proprietários ou possuidores dos veículos que atendam às exigências estabelecidas para a execução do serviço;
II – cumpram ou atendam às exigências constantes deste Decreto no que se refere ao condutor;
III – estejam inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes de Cambé;
IV – sendo pessoas jurídicas, que tenham como objetivo social a atividade de transporte de escolares.
PASSO A PASSO PARA A REGULARIZAÇÃO
INFORMAÇÕES SOBRE DOCUMENTAÇÃO
REGISTRO DE VEÍCULO EMERGENCIAL
