O que é
Por meio desse serviço, você tem acesso às informações para solicitar a credencial para estacionamento nas vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Essas vagas são indicadas por pintura no chão ou placas, tanto nas ruas e em locais públicos quanto em comércios, shoppings, hospitais e outros estabelecimentos.
A credencial é de uso obrigatório e deve ser colocada sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. O documento é válido em todo Brasil.
ATENÇÃO
A autorização poderá ser suspensa ou cassada se for constatado:
- uso de cópia;
- rasura ou falsificação;
- que a vaga especial não foi utilizada por pessoa com deficiência.
A credencial deve ser apresentada à autoridade de trânsito ou seus agentes sempre que solicitada.
A credencial pode ser recolhida pela autoridade de trânsito ou seus agentes, quando constatada irregularidade, entre outras:
- quando não utilizada para o transporte do beneficiário;
- uso de cópia efetuada por qualquer processo;
- uso com rasuras ou falsificada;
- uso fora do prazo de validade;
Quem pode solicitar
Pessoas com deficiência, que ficam responsáveis pela credencial mesmo que não dirijam o veículo ou seu representante.
Documentos Necessários
- RG com Símbolo de Deficiência emitido pelo Instituto de Identificação do Paraná (II-PR) OU laudo médico atualizado, em que conste o grau da deficiência ou da dificuldade de locomoção (o laudo médico do Detran poderá ser utilizado, desde que o beneficiário seja o condutor)
- documento oficial com foto e CPF
- comprovante de endereço
O que diz a lei
O uso da vaga reservada sem credencial ou em desacordo ao nela disposto, sujeitará o infrator à aplicação das medidas administrativas, penalidades e pontuação, previstas no art. 181.XX. do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
- Vagas exclusivas para pessoas idosas estão previstas Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- A obrigatoriedade da credencial é estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito.