1° – OBTER O ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO

ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO: documento emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda, que inscreve a pessoa física ou jurídica na atividade de exploração do Serviço Privado de Transporte de Escolares no Cadastro Municipal de Contribuintes (Art. 2°, III).

SECRETARIA DA FAZENDA (CLIQUE AQUI)

ATENÇÃO: se você já possuir Inscrição Municipal ativa junto à Fazenda para funcionamento, pule diretamente para o passo 2° Dúvidas (CLIQUE AQUI)


2° – OBTER A AUTORIZAÇÃO PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PRIVADO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES

1° Solicitar ao DETRAN/PR a Autorização de Transporte Escolar.

2° Após a emissão da autorização pelo DETRAN/PR, dirigir-se à SESTRAN para obter a autorização para explorar o serviço no Município de Cambé.

Regulamentação: Art. 4° do Decreto n° 707/2025.


3° – OBTER O CERTIFICADO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES (CCTE)

CERTIFICADO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES (CCTE): documento expedido pela SESTRAN que habilita o autorizatário do Serviço Privado de Transporte de Escolares ao exercício da atividade no Município de Cambé (Art. 2°, XII).

IMPORTANTE:

  • Podem obter o CCTE pessoas físicas, pessoas jurídicas e MEI, mediante apresentação dos documentos previstos no Decreto n° 707/2025.
  • O Certificado de Transporte de Escolares (CCTE) terá validade de 6 (seis) meses.

4° – QUALIFICAÇÃO DOS CONDUTORES

Para qualificação de condutores, após a expedição de autorização, o autorizatário terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da expedição do respectivo termo, para apresentar os documentoss (Art. 8°).

IMPORTANTE:

O condutor do veículo destinado ao transporte escolar deve atender aos requisitos estabelecidos no Decreto n° 707/2025, bem como às exigências previstas no art.138 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997).

DOCUMENTAÇÃO (CLIQUE AQUI)