INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Quando houver a necessidade da utilização de outro veículo não cadastrado para as substituições emergenciais, excepcionalmente poderá ser utilizado um veículo emergencial para o transporte escolar pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Deverá ser comunicado à SESTRAN no prazo máximo de 24 horas, por meio digital, mediante preenchimento do formulário (disponível abaixo). Cabendo ao autorizatário e/ou ao condutor do referido veículo a exclusiva responsabilidade civil, penal e administrativa pela conformidade e integridade dos itens de segurança.

§ 5º Em casos de substituição emergencial de veículo, a comunicação à SESTRAN deverá ser prontamente realizada, por meio digital, utilizando o formulário específico disponível no site oficial.

FORMULÁRIO – Substituição Emergencial de Veículo