🚦Para o ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO: Secretaria Municipal da Fazenda (clique aqui)
ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO: documento emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda, que inscreve a pessoa física ou jurídica para a atividade de exploração do Serviço Privado de Transporte de Escolares do Cadastro Municipal de Contribuintes; |
🚦 Para a AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PRIVADO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES:
Art. 4º A exploração do Serviço Privado de Transporte de Escolares fica condicionada à outorga, por parte da SESTRAN, da autorização, que o fará após a análise da documentação necessária e após a aprovação do veículo em vistoria pelo DETRAN-PR.
Parágrafo único. Para cada pessoa física ou jurídica será outorgada uma única autorização.
Art. 6º Os interessados em obter autorização para exploração do Serviço Privado de Transporte de Escolares deverão protocolar requerimento junto à SESTRAN com os respectivos documentos
ATENÇÃO: § 1º Todos os interessados em obter autorização para exploração do Serviço Privado de Transporte de Escolares deverão informar ainda um endereço eletrônico de e-mail válido e atualizado.
ATENÇÃO: § 2º É de responsabilidade do Autorizatário, manter o endereço eletrônico de e-mail apto a receber todo e qualquer aviso, mensagem, notificação relativos à outorga tratada neste Decreto.
Art. 7º Os documentos apresentados pelos interessados serão analisados pela SESTRAN que, após a verificação do atendimento às exigências do art. 6º deste Decreto, procederá à expedição da autorização para circulação de veículos destinados à prestação do Serviço Privado de Transporte Escolar no Município de Cambé, com validade de 6 (seis) meses.
🚦 Para Obter a CARTEIRA DE CONDUTOR DE TRANSPORTE DE ESCOLARES:
Art. 8º Para qualificação de condutores, após a expedição de autorização, o autorizatário terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da expedição do respectivo termo, para a apresentação dos seguintes documentos:
I – Para qualificação do condutor do veículo:
- a) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D”, ou superior;
- b) apresentar certificado de aprovação em cursos especializado, nos termos das normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
- c) comprovante de regularidade de situação cadastral do CPF expedida pela Receita Federal do Brasil, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;
- d) certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;
- e) 2 (duas) fotos 3×4, coloridas e recentes.
Parágrafo único. As pessoas físicas autorizatárias deverão apresentar os documentos exigidos no inciso I, somente em relação ao condutor preposto, quando houver.
🚦 Dos VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Art. 9º Os veículos especificamente destinados ao transporte de escolares deverão satisfazer, além das exigências do Código de Trânsito Brasileiro, em especial o seu art. 136, e da legislação correlata, o que se segue:
I – pneus, rodas, aros e estepe novos ou em bom estado;
II – perfeito estado de conservação, funcionamento, segurança, higiene e limpeza (interna e externa);
III – itens de segurança exigidos, nos termos das normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
IV – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico “ESCOLAR”, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; e
V – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV licenciado na categoria aluguel, em nome do autorizatário, exceto quando este apresentar o termo de posse e anuência do proprietário comprovando que a propriedade do veículo que irá efetuar o transporte permanecerá em nome de terceiro.
Art. 10. Os requisitos serão analisados na vistoria realizada pelo DETRAN-PR e somente aos veículos que obtiverem aprovação e satisfizerem todos os quesitos estabelecidos no artigo 9º, será expedida o Certificado para trafegar pela SESTRAN.
Art. 11. Cumprido o procedimento supra, será expedida e entregue, pela SESTRAN, a identificação municipal (adesivo ou similar),que deverá ser fixada na parte interna do para-brisa, em local definido pela SESTRAN.
