Carga e Descarga

O que é?

A vaga de carga e descarga é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – por meio da Resolução nº 965, de 17 de maio de 2022. Sua implantação apresenta caráter de utilização coletiva, visando ao atendimento de comércios diversos de uma mesmaregião e/ou quadra, buscando evitar a ociosidade das vagas públicas.

Ressalta-se que a utilização da vaga de carga e descarga deverá observar a definição constante no Anexo I do Código de TrânsitoBrasileiro – CTB, que estabelece:

OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA: imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamentoou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsitocompetente com circunscrição sobre a via.”

Implantação

A implantação de vagas especiais voltadas ao atendimento de um comércio específico restringe a utilização do espaço público,diminui a oferta de vagas em regiões de alta demanda e pode induzir ao desrespeito da sinalização viária.

Ressaltamos que, na implantação de estabelecimentos comerciais, devem ser previamente consideradas as necessidades essenciaisao adequado funcionamento da atividade, dentre elas a disponibilidade de espaço interno para operações de carga e descarga, quandoindispensáveis, bem como áreas destinadas ao estacionamento de clientes, quando aplicável.

Destaca-se, ainda, que a decisão acerca da implantação de vaga de carga e descarga em via pública possui caráter discricionário da Administração Pública, competindo ao órgão executivo de trânsito avaliar a conveniência e a oportunidade da medida, com base em critérios técnicos relacionados à segurança viária, ao uso coletivo do espaço público, à disponibilidade de área viária adequada para sua implantação, bem como deverá atender veículos compatíveis com operações de carga e descarga no local solicitado.

Entretanto, é possível ao requerente sugerir pontos para eventual implantação da vaga, os quais serão submetidos à análise técnicada SESTRAN. Referida análise considerará, dentre outros aspectos, as características geométricas da via, o espaço disponível, as condições de segurança do tráfego, bem como as dimensões adequadas para operação de veículos destinados à carga e descarga.

Importante

Para realizar a solicitação PRESENCIALMENTE:

Solicitamos que o requerente preencha o formulário em anexo com informações adicionais, para que a SESTRAN – Secretaria de Segurança Pública e Trânsito disponha de mais dados para a análise da solicitação, e o entregue pessoalmente no endereço Rua França, nº 87, Centro – CEP 86.181-040, para a confecção do protocolo.


Para realizar a solicitação ONLINE:

Solicitamos que o requerente preencha o formulário abaixo com informações adicionais e também o abaixo-assinado, para que a SESTRAN – Secretaria de Segurança Pública e Trânsito disponha de mais dados para a análise da solicitação e a elaboração do protocolo.