1° – OBTER O ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO: documento emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda, que inscreve a pessoa física ou jurídica na atividade de exploração do Serviço Privado de Transporte de Escolares no Cadastro Municipal de Contribuintes (Art. 2°, III).
SECRETARIA DA FAZENDA (CLIQUE AQUI)
ATENÇÃO: se você já possuir Inscrição Municipal ativa junto à Fazenda para funcionamento, pule diretamente para o passo 2° Dúvidas (CLIQUE AQUI)
2° – OBTER A AUTORIZAÇÃO PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PRIVADO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES
1° Solicitar ao DETRAN/PR a Autorização de Transporte Escolar.
2° Após a emissão da autorização pelo DETRAN/PR, dirigir-se à SESTRAN para obter a autorização para explorar o serviço no Município de Cambé.
Regulamentação: Art. 4° do Decreto n° 707/2025.
3° – OBTER O CERTIFICADO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES (CCTE)
CERTIFICADO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES (CCTE): documento expedido pela SESTRAN que habilita o autorizatário do Serviço Privado de Transporte de Escolares ao exercício da atividade no Município de Cambé (Art. 2°, XII).
IMPORTANTE:
- Podem obter o CCTE pessoas físicas, pessoas jurídicas e MEI, mediante apresentação dos documentos previstos no Decreto n° 707/2025.
- O Certificado de Transporte de Escolares (CCTE) terá validade de 6 (seis) meses.
4° – QUALIFICAÇÃO DOS CONDUTORES
Para qualificação de condutores, após a expedição de autorização, o autorizatário terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da expedição do respectivo termo, para apresentar os documentoss (Art. 8°).
IMPORTANTE:
O condutor do veículo destinado ao transporte escolar deve atender aos requisitos estabelecidos no Decreto n° 707/2025, bem como às exigências previstas no art.138 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997).
